O licenciamento ambiental da Cooper Poconé segue as normas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso, a SEMA/MT, e envolve três licenças.
As três licenças
- Licença Prévia (LP). Obtida a partir de um Diagnóstico Ambiental, conforme o Termo de Referência Padrão TR 23/SUIMIS/SEMA/MT.
- Licença de Instalação (LI). Exige um Plano de Controle Ambiental (PCA), seguindo o TR 24/SUIMIS/SEMA/MT e as diretrizes do Manual de Procedimentos para Licenciamento de Atividades Mineradoras no Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, da FEMA/MT (1997).
- Licença de Operação (LO). Exige a apresentação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), conforme o TR 25/SUIMIS/SEMA/MT.
As etapas mínimas de um PRAD
O plano de recuperação segue a metodologia de Rodrigues e Gandolfi (1996), que define etapas mínimas para a recuperação de uma área degradada:
- Avaliar e caracterizar as áreas degradadas;
- Levantar a vegetação remanescente da região e o uso do solo;
- Escolher o sistema de revegetação, que pode envolver implantação, enriquecimento ou regeneração natural, dependendo do nível de perturbação da área;
- Definir as atividades de recomposição;
- Revegetar as áreas degradadas, definindo a forma de plantio e a distribuição das espécies no campo, buscando reproduzir a distribuição natural da vegetação da região;
- Acompanhar, manter e avaliar os sistemas implantados ao longo do tempo.
